Ao receber mensagens suspeitas, proteja seus dados, desconfie da pressa, confirme as informações e não “dê mole para o azar”.
Felipe Souza
Tecnologias que, há poucos anos, pareciam pertencer a filmes de ficção científica hoje fazem parte da vida de todos. Internet das coisas, inteligência artificial e o mundo inteiro na tela de um celular, ao alcance de qualquer pessoa.
Parece maravilhoso!
E realmente pode ser. Quando bem utilizadas, essas ferramentas facilitam a vida, aproximam pessoas e oferecem possibilidades extraordinárias. Nas mãos erradas, porém, podem causar enormes prejuízos.
Infelizmente, no Brasil, a velha máxima de que “todos os dias acordam um malandro e um ingênuo” continua atual — apenas ganhou uma versão digital. Criatividade e audácia não faltam aos golpistas.
Dia após dia, surgem novas fraudes virtuais à espera de alguém que, por distração, pressa ou confiança, acabe “colaborando” com o trabalho do criminoso.
Um dos mais recentes é o chamado “golpe do falso advogado”. Nele, o criminoso entra em contato com alguém que possui ou já possuiu uma ação judicial. Utilizando um número desconhecido, mas exibindo o nome e a fotografia de um advogado verdadeiro — que também é vítima da fraude —, informa que existe uma quantia considerável a ser liberada. Para receber o dinheiro, a pessoa precisaria apenas antecipar o pagamento de “taxas”, “custas” ou “despesas para expedição do alvará”.
O processo existe. O advogado existe. O dinheiro, não.
Muitas vezes, a ação sequer possui sentença favorável ou já foi encerrada há anos. Ainda assim, diante da aparente credibilidade das informações e da expectativa de receber um valor inesperado, muitas pessoas acabam transferindo dinheiro e fornecendo dados pessoais aos criminosos.
Ninguém está completamente imune. Por isso, ao receber uma boa notícia envolvendo algum processo, desconfie da urgência. Antes de efetuar qualquer pagamento, entre em contato com o advogado pelo número que você já conhece ou confirme pessoalmente a informação. Nunca transfira valores sem saber exatamente a finalidade e o destinatário.
Se o golpe já ocorreu, comunique imediatamente à instituição financeira e solicite a abertura do Mecanismo Especial de Devolução — MED, quando a transferência tiver sido realizada por Pix. Em seguida, registre boletim de ocorrência e preserve todas as provas: conversas, números utilizados, comprovantes, chaves Pix e protocolos de atendimento.
Em determinadas situações, também pode existir responsabilidade da instituição financeira, especialmente quando houver falha de segurança, movimentações claramente incompatíveis com o perfil do cliente, deficiência na abertura ou no controle de contas utilizadas por criminosos ou demora injustificada na adoção das providências cabíveis.
Isso, contudo, não acontece automaticamente. A responsabilidade deve ser analisada caso a caso. Quando a transferência é realizada voluntariamente pela própria vítima, induzida pelo golpista fora do ambiente bancário, e não há indício de falha do serviço, os tribunais podem afastar o dever de indenizar da instituição financeira.
A tecnologia mudou. O velho conselho, não: proteja seus dados, desconfie da pressa, confirme as informações e não “dê mole para o azar”.
E, na dúvida, consulte sempre um advogado.